Compete ao conselho geral:
- a)Orientar as actividades da Comissão, estabelecendo as linhas gerais dos planos de acção de acordo com os objectivos da UNESCO;
- b)Apreciar e aprovar o programa geral de actividades, definindo as respectivas áreas, de acordo com o fixado nos programas da UNESCO e com as prioridades nacionais nos domínios prosseguidos por aquela Organização;
- c)Aprovar o relatório anual das actividades da Comissão, elaborado pelo conselho coordenador;
- d)Elaborar e aprovar o regimento do próprio conselho e demais órgãos.