- 1 -A entrega dos novos prédios resultantes da remodelação predial é feita, na ausência de acordo de todos os interessados, no prazo estabelecido pela comissão de trabalho, devendo ser anunciada com a antecedência mínima de seis meses.
- 2 -Depois da entrega fica ainda assegurada a colheita dos frutos pendentes por aqueles a quem pertencerem, podendo substituir-se a colheita por indemnização, se houver acordo entre as partes interessadas.
Artigo 17.º — Entrega dos novos prédios
Vigente desde: 22/03/1990