- 1 -À comissão de trabalho compete, entre outros trabalhos necessários à preparação e execução dos projectos de emparcelamento, o seguinte:
- a)Delimitar com exactidão o perímetro de emparcelamento;
- b)Classificar e avaliar os terrenos e benfeitorias;
- c)Definir os melhoramentos de carácter individual ou colectivo indispensáveis à remodelação predial e os que contribuam para a valorização económica da zona e para a promoção social das populações;
- d)Detectar os casos de abandono ou mau uso de terrenos sujeitos a emparcelamento e proceder nos termos da legislação aplicável;
- e)Identificar os terrenos do domínio público ou privado do Estado ou das autarquias cuja inclusão na reserva de terras deva ser promovida;
- f)Colaborar na avaliação de prédios a adquirir para integração na reserva de terras e na sua reavaliação para efeitos de alienação.
- 2 -À comissão de trabalho compete ainda informar sobre todas as questões emergentes do emparcelamento.
Artigo 31.º — Competências da comissão de trabalho
Vigente desde: 22/03/1990