- 1 -A comissão de apreciação será constituída por iniciativa da DGHEA anteriormente à data da fixação das bases do projecto e tem a composição seguinte:
- a)O presidente da câmara municipal, o conservador do registo predial, o chefe da repartição de finanças e um notário de cada um dos concelhos onde se situar a zona submetida a emparcelamento;
- b)Um representante dos proprietários dos terrenos incluídos na remodelação a efectuar, designado pelas respectivas associações;
- c)Um representante dos agricultores-rendeiros, designado pelas respectivas associações, quando tal se justifique;
- d)Dois técnicos agrícolas, sendo um designado pela DGHEA e outro pelo Instituto Geográfico e Cadastral;
- e)Um licenciado em Direito designado pela DGHEA;
- f)Um técnico representante de cada um dos organismos responsáveis pela preparação e execução de melhoramentos fundiários a realizar na zona, sempre que se justifique.
- 2 -A comissão designa, na sua primeira reunião, o presidente e o seu substituto.
- 3 -As funções de secretário são exercidas pelo técnico agrícola designado vogal pela DGHEA.
- 4 -Quando os vogais referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 não forem designados pelas respectivas associações ou escolhidos pelos interessados em reuniões promovidas para o efeito, devem ser nomeados pelo respectivo director regional de agricultura.
- 5 -A composição da comissão de apreciação pode ser reduzida nas operações de menor vulto, com salvaguarda da representação de proprietários e rendeiros.
Artigo 32.º — Composição da comissão de apelação
Vigente desde: 22/03/1990