Para efeitos do presente diploma entende-se por recipiente sob pressão simples qualquer recipiente soldado submetido a uma pressão interior superior a 50 kPa (0,5 bar), destinado a conter ar ou azoto e não destinado a ser submetido a uma chama e que obedeça ao seguinte:
- a)As partes e as juntas que participam na resistência à pressão do recipiente sejam de aço de qualidade não ligado, de alumínio não ligado ou de liga de alumínio não autotemperante;
- b)O recipiente seja constituído por uma parte cilíndrica de secção transversal circular, fechada por fundos copados com a face côncava voltada para o interior e ou por fundos planos com o mesmo eixo de revolução que a parte cilíndrica, ou constituído por dois fundos copados com o mesmo eixo de revolução;
- c)A pressão máxima de serviço do recipiente não exceda 3000 kPa (30 bar) e o produto desta pressão pela capacidade do recipiente (PS.V) não exceda 10 (elevado a 6) kPa.1 (10000 bar.1);
- d)A temperatura mínima de serviço não seja inferior a -50ºC e a temperatura máxima de serviço superior a 300ºC para os recipientes de aço ou 100ºC para os recipientes de alumínio ou de liga de alumínio.