- 1 -As normas técnicas relativas a exigências essenciais de segurança dos recipientes cujo produto de PS.V for superior a 5000 kPa.1 (50 bar.1) e, bem assim, as respeitantes à documentação de fabrico, definições e símbolos constam de portaria do Ministro da Indústria e Energia.
- 2 -Os recipientes cujo produto de PS.V for inferior ou igual a 5000 kPa.1 (50 bar.1) devem ser fabricados de harmonia com as regras da parte seguidas em qualquer dos Estados membros da Comunidade Europeia.
Artigo 3.º — Regulamentação
Vigente desde: 30/05/1992