- 1 -O conselho consultivo do IAC é o órgão de consulta do director no exercício das atribuições do IAC.
- 2 -O conselho consultivo do IAC tem a seguinte composição:
- a)O director do IAC, que preside;
- b)O subdirector do IAC;
- c)Um representante do Instituto Português de Museus;
- d)Um representante da entidade que gere o Centro Cultural de Belém;
- e)Uma individualidade de reconhecido mérito no domínio da arte contemporânea, nomeada pelo director.
- 3 -O conselho consultivo reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
- 4 -O regulamento do conselho consultivo do IAC é aprovado por despacho do Ministro da Cultura.
Artigo 7.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 28/04/1997