Altera o quadro do pessoal dirigente do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), aditando um lugar de subdirector-geral
Organização geral
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/89, de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Organização geral
- 1 -...
- 2 -O STAPE é dirigido por um director-geral, que é coadjuvado por dois subdirectores-gerais, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, por aquele que para o efeito designar.
Quadro de pessoal dirigente
O quadro de pessoal dirigente do STAPE, inserido no mapa I anexo a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/89, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 29/94, de 5 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura de Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura de Almeida Coelho.
Promulgado em 15 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º
Quadro de pessoal dirigente do STAPE
(ver quadro no documento original)