Os valores previstos nas tabelas remuneratórias, a aprovar por portaria em 2023, vigoram de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026.
Artigo 7.º — Vigência dos valores remuneratórios
Vigente desde: 09/11/2023
Os valores previstos nas tabelas remuneratórias, a aprovar por portaria em 2023, vigoram de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026.