Até à aprovação das portarias referidas no n.º 1 do artigo 12.º, no n.º 2 do artigo 14.º, no n.º 1 do artigo 21.º, no n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na redação dada pelo presente decreto-lei, mantêm-se em vigor os anexos do Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, e da Portaria n.º 291-A/2022, de 7 de dezembro.