- 1 -Pode ser determinada, a título excepcional, a aplicação de especificações mais rigorosas que as previstas nos anexos I a IV do presente diploma para a totalidade ou para parte do parque automóvel, quando se verifique que a poluição atmosférica constitui ou é susceptível de constituir um problema sério e recorrente para:
- a)A saúde da população residente numa determinada zona;
- b)O ambiente de uma zona específica e ecologicamente sensível.
- 2 -As especificações mais rigorosas e as zonas por estas abrangidas, a que se refere o número anterior, são estabelecidas por meio de portaria dos Ministros da Economia, da Saúde e do Ambiente e do Ordenamento do Território, tendo em conta a legislação vigente aplicável, designadamente o Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho.
Artigo 9.º — Comercialização de combustíveis com especificações mais rigorosas
Vigente desde: 03/06/2000