- 1 -As aquisições de bens efectuadas por via electrónica podem ser pagas por transferência electrónica de fundos.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, os organismos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente diploma podem ser, em termos a definir em diploma próprio, titulares de cartões de crédito.
Artigo 3.º — Pagamentos
Vigente desde: 12/04/2002