- 1 -O orçamento das CCDR para o ano 2003 é o que resulta da integração dos saldos orçamentais existentes que estão aprovados para as CCR e DRAOT que lhes correspondem, com as alterações, as adaptações e os suprimentos decorrentes do presente diploma e dos diplomas que aprovarem as respectivas estruturas de serviços e quadros de pessoal.
- 2 -As CCDR contribuem para o financiamento da Caixa Geral de Aposentações com uma importância mensal igual à das quotas pagas pelos trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública ao seu serviço.
Artigo 23.º — Norma orçamental
Vigente desde: 23/05/2003