- 1 -Segundo o método do indicador básico, os requisitos de fundos próprios correspondem a uma determinada percentagem do indicador relevante.
- 2 -Segundo o método standard, relativamente a cada segmento de actividade, as instituições de crédito calculam os requisitos de fundos próprios como uma determinada percentagem do indicador relevante, correspondendo o requisito total à soma dos requisitos para cada um dos segmentos de actividade.
- 3 -A utilização do método standard depende de autorização prévia do Banco de Portugal.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a utilização do método AMA, baseado nos sistemas operacionais de avaliação de risco das instituições de crédito, depende de autorização do Banco de Portugal.
- 5 -O Banco de Portugal regulamenta por aviso as disposições previstas nos números anteriores.
Artigo 26.º — Métodos de cálculo de requisitos de fundos próprios para risco operacional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/2014
Original
Em vigor de 03/04/2007 a 22/11/2014