- 1 -Os TVP da UE são compostos por um formulário e uma vinheta uniformes, aprovados de acordo com as especificações constantes dos anexos i e ii ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante, e com as especificações técnicas adicionais estabelecidas pela Comissão Europeia.
- 2 -O preenchimento da vinheta uniforme do TVP da UE pressupõe que sejam preenchidas as secções previstas no anexo ii ao presente decreto-lei, e a zona de leitura ótica, em conformidade com o documento 9303 da OACI.
- 3 -Podem ser acrescentadas, na secção «averbamentos» da vinheta uniforme do TVP da UE, eventuais menções nacionais necessárias, tal como referido no n.º 9 do anexo ii ao presente decreto-lei, não podendo as referidas menções duplicar as secções previstas no anexo ii ao presente decreto-lei.
- 4 -Todas as menções na vinheta uniforme de TVP da UE, incluindo a imagem facial, devem ser impressas não podendo ser introduzidas alterações manuais na vinheta uniforme de TVP da UE.
- 5 -Excecionalmente, por motivos técnicos de força maior, as vinhetas uniformes do TVP da UE podem ser preenchidas manualmente, podendo ser-lhes aposta uma fotografia que deve ter uma proteção adicional contra a respetiva substituição, não podendo ser introduzidas alterações.
- 6 -Se for detetado um erro na vinheta uniforme de TVP da UE antes de esta ser aposta no formulário uniforme de TVP da UE, a referida vinheta deve ser anulada e destruída e produzida uma nova vinheta uniforme.
- 7 -Caso seja detetado um erro depois de a vinheta uniforme de TVP da UE estar aposta no formulário uniforme de TVP da UE, deve ser anulado e destruído e produzida uma nova vinheta uniforme.
- 8 -As vinhetas uniformes de TVP da UE impressas com as secções preenchidas são apostas no formulário uniforme de TVP da UE, em conformidade com o anexo i ao presente decreto-lei.
- 9 -Os SPE do MNE asseguram o armazenamento, à prova de furto, dos formulários e das vinhetas uniformes de TVP da UE em branco.
Artigo 6.º — Formulário e vinheta uniformes de título de viagem provisório da União Europeia
Vigente desde: 09/12/2024