- 1 -O TVP da UE é válido pelo período necessário para completar a viagem para que foi emitido.
- 2 -No cálculo do período referido no número anterior, deve ser tido em conta as paragens noturnas e o tempo necessário para as ligações, sendo incluído um período de tolerância adicional de dois dias.
- 3 -Salvo em circunstâncias excecionais, a validade de um TVP da UE não pode exceder 15 dias de calendário.
Artigo 8.º — Validade
Vigente desde: 09/12/2024