- 1 -O membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros designa o organismo responsável pela produção dos formulários e das vinhetas uniformes de TVP da UE.
- 2 -A área governativa dos negócios estrangeiros comunica à Comissão Europeia e aos demais Estados-Membros o nome do organismo designado nos termos do número anterior, devendo esta comunicação ocorrer sempre que houver uma alteração do referido organismo.
Artigo 9.º — Produção dos títulos de viagem provisórios da União Europeia
Vigente desde: 09/12/2024