As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
Artigo 6.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/05/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/05/2001
Original
Em vigor de 10/05/1980 a 15/05/2001