- 1 -A CVRVV providenciará a elaboração dos estatutos da associação no prazo de 60 dias contados da data da publicação do presente decreto-lei, por forma a adequá-los ao disposto na Lei n.º 8/85, de 4 de Junho.
- 2 -A modificação dos estatutos, nos termos dispostos no número anterior, deverá ser obtida mediante o recurso ao instrumento notarial adequado, seguido da competente publicação no Diário da República, contendo o texto integral daqueles.
Artigo 3.º — Elaboração dos estatutos
Vigente desde: 06/03/1987