É da competência do MAPA a nomeação do representante do Estado na CVRVV, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 8/85, de 4 de Junho.
Artigo 4.º — Nomeação do representante do Estado
Vigente desde: 06/03/1987
É da competência do MAPA a nomeação do representante do Estado na CVRVV, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 8/85, de 4 de Junho.