As cédulas são emitidas pelas capitanias de porto e assinadas pelo capitão de porto.
Artigo 12.º — Emissão das cédulas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/11/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/11/2001
Original
Em vigor de 06/04/1989 a 21/11/2001