- 1 -O conselho administrativo é constituído pelo director-geral, que preside, pelos subdirectores-gerais e pelo director dos Serviços Administrativos.
- 2 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente.
- 3 -Para validade das deliberações é exigida a presença de, pelo menos, três dos seus membros.
- 4 -O conselho administrativo obriga-se com a assinatura de, pelo menos, dois dos seus membros.
- 5 -Servirá de secretário um funcionário da DGSI designado para o efeito, sem direito a voto.
Artigo 4.º-B — Constituição e funcionamento
Vigente desde: 08/03/1991