- 1 -É criado o conselho administrativo, como órgão que superintende na administração financeira da DGSI.
- 2 -Compete especialmente ao conselho administrativo:
- a)Submeter à aprovação superior os projectos de orçamentos;
- b)Promover a elaboração dos planos financeiros anuais e plurianuais;
- c)Promover a arrecadação das receitas da DGSI e a sua escrituração em contas de ordem;
- d)Verificar a legitimidade das despesas e autorizar o seu pagamento;
- e)Prestar contas quando lhe for superiormente exigido e aprovar e submeter a conta de gerência ao Tribunal de Contas nos termos legais.
Artigo 4.º-A — Conselho administrativo
Vigente desde: 08/03/1991