As pessoas singulares ou colectivas titulares de entrepostos fiscais, depois de registadas e autorizadas pela DGA, adquirem o estatuto de depositários autorizados, nos termos e para os efeitos do disposto no diploma referido no n.º 3 do artigo 1.º
As pessoas singulares ou colectivas titulares de entrepostos fiscais, depois de registadas e autorizadas pela DGA, adquirem o estatuto de depositários autorizados, nos termos e para os efeitos do disposto no diploma referido no n.º 3 do artigo 1.º