- 1 -Ao regime de circulação das bebidas alcoólicas é aplicável o disposto no título III do diploma referido no n.º 3 do artigo 1.º
- 2 -A circulação de bebidas alcoólicas está sujeita à prestação da garantia referida no artigo 27.º
Artigo 30.º — Circulação de bebidas alcoólicas
Vigente desde: 05/04/1993