- 1 -O reembolso do imposto é regulado pelo disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro.
- 2 -O imposto pode também ser restituído quando as bebidas alcoólicas forem retiradas do mercado devido ao facto de o seu estado ou idade as ter tornado impróprias para o consumo humano.
Artigo 7.º — Reembolso
Vigente desde: 05/04/1993