- 1 -As taxas de utilização, juntamente com compensações financeiras, dentro de critérios de racionalidade de gestão, designadamente a título de normalização de contas, devem assegurar receitas que permitam a cobertura dos custos de exploração e assegurem níveis adequados de autofinanciamento da REFER, E. P.
- 2 -As taxas de utilização devem tender progressivamente para assegurar a cobertura integral dos custos de exploração da REFER, E. P.
Artigo 8.º — Princípios especiais de base económica
Vigente desde: 29/04/1997