- 1 -O objecto principal da REFER, E. P., consiste no serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, desenvolvendo as actividades pertinentes ao seu objecto de acordo com princípios de modernização e eficácia, de modo a assegurar o regular e contínuo fornecimento do serviço público, utilizando para o efeito os meios mais adequados à actividade ferroviária.
- 2 -Incluem-se ainda no objecto da REFER, E. P.:
- a)A construção, instalação e renovação da infra-estrutura ferroviária, compreendendo, designadamente, o respectivo estudo, planeamento e desenvolvimento;
- b)O comando e controlo da circulação;
- c)A promoção, coordenação, desenvolvimento e controlo de todas as actividades relacionadas com a infra-estrutura ferroviária;
- d)As demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei, incluindo, designadamente, as previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º????/97, de 29 de Abril.
- 3 -A REFER, E. P., pode, acessoriamente, exercer quaisquer actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, bem como explorar outros ramos de actividade comercial ou industrial dele acessórios que não prejudiquem a prossecução do mesmo.
- 4 -Para a realização do seu objecto, a REFER, E. P., pode ainda constituir ou participar noutras empresas ou sociedades.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 29/04/1997