Os subsídios sociais não são acumuláveis com rendimentos de trabalho.
Artigo 13.º — Inacumulabilidade com rendimentos de trabalho
Vigente desde: 25/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2008
Os subsídios sociais não são acumuláveis com rendimentos de trabalho.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2008