- 1 -Os subsídios sociais não são acumuláveis com prestações emergentes do mesmo facto desde que respeitantes ao mesmo interesse protegido, ainda que atribuídas por outros regimes de protecção social.
- 2 -Os subsídios sociais não são acumuláveis com prestações compensatórias de perda de remunerações de trabalho, excepto com prestações por morte auferidas pelo titular ou com o rendimento social de inserção.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, são tomadas em consideração prestações concedidas por sistemas de segurança social estrangeiros, sem prejuízo do disposto em instrumentos internacionais aplicáveis.
Artigo 12.º — Inacumulabilidade com prestações
Vigente desde: 25/06/2008
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Em vigor desde 25/06/2008