- 1 -O período de exercício do FACCE corresponde ao ano civil.
- 2 -As contas do FACCE são certificadas por um revisor oficial de contas (ROC), a designar pelo conselho geral, e cujas despesas são suportadas pelo FACCE.
- 3 -A sociedade gestora submete ao conselho geral os relatórios e as contas da actividade do FACCE, acompanhados da certificação do ROC e demais elementos exigidos por lei.
- 4 -Os relatórios e contas da actividade do FACCE são aprovados pelo conselho geral até 31 de Março de cada ano.
- 5 -A sociedade gestora envia ao membro do Governo responsável pela área da economia os relatórios e contas aprovados em conselho geral, no prazo máximo de 30 dias, a contar da sua aprovação.
Artigo 12.º — Períodos de exercício e aprovação de contas
Vigente desde: 12/05/2009