- 1 -O acesso à sessão informativa do SISPACSE é isento de encargos para devedores e credores.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º, o início da fase de negociações tem o custo único de (euro) 30 que deve ser suportado pelo devedor.
- 3 -O pagamento da importância a que se refere o número anterior é efetuado por Documento Único de Cobrança.
- 4 -Aos conciliadores que intervenham no âmbito do SISPACSE são devidos honorários, pagos pela DGPJ.
- 5 -O montante e o momento de pagamento dos honorários são fixados pela portaria a que se refere o artigo 14.º
Artigo 10.º — Custos e pagamentos
Vigente desde: 23/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/2020