- 1 -Os conciliadores que integram o SISPACSE estão obrigados a proceder ao reporte trimestral, perante a DGPJ, dos dados estatísticos sobre o funcionamento do Sistema que sejam determinados por despacho do diretor-geral da Política da Justiça, através de formulário eletrónico disponibilizado para o efeito no sítio na Internet da DGPJ.
- 2 -Com base na informação reportada, a DGPJ elabora um relatório com periodicidade trimestral, que é comunicado ao membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 13.º — Reporte de dados estatísticos relativos ao Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020