- 1 -O SISPACSE é um sistema público de resolução alternativa de litígios, de adesão voluntária, que visa facultar ao devedor e aos respetivos credores um momento negocial para a obtenção de solução de equidade mais adequada aos termos do litígio.
- 2 -A gestão do SISPACSE compete à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), que deve, para o efeito, organizar listas públicas de conciliadores de acordo com os critérios e requisitos definidos pela portaria a que se refere o artigo 14.º
- 3 -Os trabalhadores da entidade gestora do SISPACSE encontram-se vinculados ao dever de confidencialidade relativamente a toda a informação de que tomem conhecimento por força do exercício das suas funções, no âmbito da gestão do referido Sistema.
Artigo 3.º — Natureza, finalidade e gestão do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020