- 1 -O contrato de trabalho reveste as seguintes modalidades:
- a)Contrato de trabalho por tempo indeterminado;
- b)Contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto;
- c)Contrato de trabalho de muito curta duração;
- d)Contrato de trabalho com atividade descontínua;
- e)Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores.
- 2 -Pode ainda ser celebrado contrato de estágio nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, na sua redação atual.
Artigo 10.º — Modalidades
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