- 1 -Para efeitos do presente Estatuto, o contrato de prestação de serviço é aquele pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra, com autonomia, certo resultado de uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.
- 2 -Para efeitos do presente Estatuto, o contrato de prestação de serviço presume-se oneroso.
- 3 -A qualificação pelas partes de um contrato enquanto contrato de prestação de serviço não afasta a aplicação da presunção da existência de contrato de trabalho a que se refere o artigo 7.º
Artigo 25.º — Contrato de prestação de serviço
Vigente desde: 29/11/2021
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Em vigor desde 29/11/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º