Artigo 44.º
Conversão do valor da remuneração mensal em dias de trabalho
Redação registada como em vigor em 29/11/2021.
Esta redação foi substituída em 28/09/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeitos de acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural, o prazo de garantia é calculado segundo a seguinte fórmula:
(VRM) : (2,5 IAS/30)
- 2 -Para efeitos do número anterior, VRM é a soma do valor das remunerações recebidas em cada mês pela atividade da cultura que constituam base de incidência contributiva e IAS é o Indexante de Apoios Sociais.
- 3 -O disposto nos números anteriores é aplicável mesmo nas situações em que se verifique acumulação de atividades ou de regimes contributivos.