- 1 -Para efeitos de acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural, o prazo de garantia é calculado segundo a seguinte fórmula:
(VRM)/(2 IAS/30)
- 2 -Para efeitos do número anterior, VRM é a soma do valor das remunerações recebidas em cada mês pela atividade da cultura que constituam base de incidência contributiva e IAS é o Indexante de Apoios Sociais.
- 3 -O disposto nos números anteriores é aplicável mesmo nas situações em que se verifique acumulação de atividades ou de regimes contributivos.
Artigo 44.º — Conversão do valor da remuneração mensal em dias de trabalho
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024
Decreto-Lei n.º 25/2024 - 1.ª Série(01/04/2024)
Alterado
Em vigor de 28/09/2022 a 01/04/2024
Decreto-Lei n.º 64/2022 - 1.ª Série(27/09/2022)
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