Compete ao conselho geral:
- a)Apresentar ao membro do Governo responsável pela área da educação uma lista de 15 personalidades de reconhecido mérito e experiência na área da educação, preferencialmente no domínio dos ensinos básico e secundário, para a composição do conselho diretivo, tendo em atenção as atribuições do EduQA, I. P.;
- b)Apreciar a atuação do conselho diretivo, emitindo pareceres ou recomendações sobre as linhas gerais da respetiva atuação;
- c)Dar parecer, até 15 de dezembro de cada ano, sobre o orçamento e o plano de atividades do EduQA, I. P., para o ano seguinte;
- d)Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício do ano transato;
- e)Emitir parecer sobre qualquer assunto que o conselho diretivo submeta à sua consideração;
- f)Propor a exoneração dos membros do conselho diretivo;
- g)Apresentar propostas e recomendações destinadas a fomentar ou aperfeiçoar a atividade do EduQA, I. P.;
- h)Aprovar o respetivo regimento.