- 1 -O EduQA, I. P., desenvolve a sua missão de planeamento, conceção e validação dos instrumentos de avaliação que lhe forem solicitados pelo membro do Governo responsável pela área da educação de acordo com cartas de solicitação, as quais são objeto de publicitação no sítio na Internet do EduQA, I. P.
- 2 -As cartas de solicitação explicitam os instrumentos que o membro do Governo responsável pela área da educação pretende aplicar e as especificações técnicas a que os mesmos devem obedecer.
- 3 -A elaboração dos instrumentos de avaliação externa dos alunos dos ensinos básico e secundário pelo EduQA, I. P., tem como referência documentos curriculares homologados pelo membro do Governo responsável pela área da educação e deve respeitar o calendário de realização de provas e exames por si aprovado.
Artigo 5.º — Instrumentos de avaliação externa das aprendizagens e especificações técnicas
Vigente desde: 12/09/2025