- 1 -O conselho diretivo é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito e experiência na área da educação, preferencialmente no domínio dos ensinos básico e secundário, cuja visão estratégica se adeque à missão e às atribuições do EduQA, I. P.
- 2 -Os membros do conselho diretivo são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da educação, de entre 15 personalidades indicadas em lista apresentada pelo conselho geral.
- 3 -As personalidades indicadas nos termos do número anterior pelo conselho geral são sujeitas a avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo a que respeita a proposta de designação, a realizar pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.
- 4 -A duração dos mandatos dos membros do conselho diretivo é de cinco anos, sendo renovável uma vez por igual período.
Artigo 7.º — Conselho diretivo
Vigente desde: 12/09/2025