- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou das que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo:
- a)Cumprir as orientações estratégicas do membro do Governo responsável pela área da educação;
- b)Definir as diretrizes que devem orientar a organização e o funcionamento do EduQA, I. P., com vista à realização da sua missão e à prossecução das suas atribuições;
- c)Elaborar e submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área da educação o plano de atividades, o orçamento, o relatório de atividades e de contas e os demais atos previstos na lei e nos estatutos;
- d)Assegurar o funcionamento de um sistema de controlo interno que previna e detete irregularidades, fraudes, corrupção e conflitos de interesse e que permita a adoção das medidas corretivas;
- e)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
- f)Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros do EduQA, I. P., tendo em conta os instrumentos de gestão aprovados;
- g)Aprovar os regulamentos que se mostrem necessários à prossecução das atribuições do EduQA, I. P.;
- h)Assegurar a representação do EduQA, I. P., em comissões, grupos de trabalho e atividades de organismos nacionais e internacionais;
- i)Elaborar um código de ética e conduta e um manual de avaliação de risco de gestão e fraude;
- j)Definir a composição das equipas responsáveis pelos instrumentos de avaliação;
- k)Promover a realização de relatórios técnicos de análise dos resultados das provas de avaliação externa de alunos a apresentar ao conselho científico;
- l)Acompanhar e avaliar a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os respetivos serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
- m)Promover a definição de normas e procedimentos de segurança e sigilo necessários ao desenvolvimento dos processos de elaboração dos instrumentos de avaliação externa;
- n)Estabelecer relações de cooperação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- o)Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -O conselho diretivo pode delegar, com a faculdade de subdelegação, em um ou mais dos seus membros as competências que lhe são cometidas, bem como a gestão de áreas funcionais de atividade do EduQA, I. P.
Artigo 8.º — Competências do conselho diretivo
Vigente desde: 12/09/2025