- 1 -Compete ao presidente do conselho diretivo, sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas:
- a)Convocar o conselho diretivo e presidir às suas reuniões;
- b)Orientar os seus trabalhos e assegurar o cumprimento das deliberações do conselho diretivo;
- c)Convocar o conselho científico, por sua iniciativa ou por solicitação do vogal do conselho diretivo responsável pela avaliação externa das aprendizagens;
- d)Representar o EduQA, I. P., junto de entidades nacionais e internacionais, designadamente através da integração em estruturas de missão, comissões ou grupos de trabalho, bem como mediante a participação em atividades desenvolvidas no âmbito da respetiva representação institucional.
- 2 -O presidente do conselho diretivo pode delegar ou subdelegar em qualquer um dos seus membros as competências que lhe são cometidas, estabelecendo, em cada caso, os respetivos limites e condições.
Artigo 9.º — Presidente do conselho diretivo
Vigente desde: 12/09/2025