Os Governos Regionais dos Açores e da Madeira prestam informação à EO, trimestralmente e nos termos por esta definidos, sobre a celebração de contratos em regime de parcerias público-privadas, concessões e execução de contratos em vigor, de modo a permitir a existência de um registo atualizado e completo destas operações ao nível das Regiões Autónomas.
Artigo 105.º — Informação a prestar pelas Regiões Autónomas e entidades integradas no subsetor da administração regional em contas nacionais
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026