A regularização de responsabilidades decorrentes do processo de descolonização é assegurada pela ETF por recurso a dotação orçamental inscrita no capítulo 60, desde que autorizada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 143.º — Regularização de responsabilidades decorrentes do processo de descolonização
Vigente desde: 26/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026