- 1 -A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) acompanha a execução das medidas e ações do orçamento com perspetiva de género, constantes dos elementos informativos e complementares ao Orçamento do Estado para 2026, podendo solicitar informação aos serviços responsáveis pela respetiva implementação, bem como propor a utilização de indicadores adicionais para monitorizar o cumprimento dos objetivos identificados.
- 2 -A CIG acompanha o cumprimento do disposto no artigo 11.º da Lei do Orçamento do Estado, em articulação com a EO, determinando a forma e a periodicidade com que os serviços e organismos devem comunicar à CIG a publicitação que efetuem dos dados administrativos desagregados por sexo no âmbito das respetivas MBO.
- 3 -A informação relativa ao orçamento com impacto de género a que se referem os números anteriores é enviada pelas entidades gestoras dos programas da respetiva MBO à CIG e à EO.
- 4 -A EO e a CIG prestam apoio de capacitação e formação no âmbito do acompanhamento da execução do orçamento com perspetiva de género.
Artigo 15.º — Acompanhamento da execução dos orçamentos com impacto de género
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026