O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -O disposto no número anterior produz efeitos na data de extinção de cada uma das entidades.
O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -O disposto no número anterior produz efeitos na data de extinção de cada uma das entidades.
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