Saltar para o conteúdo principal

Artigo 71.º — Âmbito subjetivo de aplicação do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de setembro

Vigente desde: 26/05/2026

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/2026

Referências (1)