Altera o Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de Maio (regulamenta o funcionamento do Conselho Económico e Social)
Direito a transporte, ajudas de custo e senhas de presença
Serviços
Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de Maio, o artigo 20.º-A, com a seguinte redacção:
Receitas próprias
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de
30 de Março de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 4 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.