- 1 -Detectada a afixação ou inscrição de publicidade ilícita nos termos do presente diploma, as entidades fiscalizadoras notificam os infractores para que procedam à sua remoção, fixando-lhes, para o efeito, um prazo máximo de 30 dias.
- 2 -No caso de não serem identificáveis todos os infractores haverá lugar à afixação de editais, pelo mesmo período, no âmbito geográfico do município com tutela sobre a área onde se encontra afixada ou inscrita a publicidade.
Artigo 7.º — Notificação
Vigente desde: 24/04/1998
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Em vigor desde 24/04/1998